A pensão por morte é um dos benefícios de oferecimento por INSS, esta é concedida para dependentes de quem faleceu, a incluir casos da união estável, inclusive, até as que anteriormente ao óbito não são comprovadas. Mas, para recebimento da pensão pelo falecimento na situação da união estável é necessário comprovação pela companheira ou companheiro de tal condição, e existem regras particulares acerca desta questão.

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Direito à Pensão por Morte – Como Requerer Pensão por Morte de Companheiro

Com a morte do segurado do INSS, este concede para os próprios dependentes o denominado benefício da pensão pela morte. Os dependentes são divididos pelo INSS nas 3 classes, na ordem da preferência. As 3 classes são:

Para classe 1, companheira, companheiro, cônjuge, menos de 21 anos ou inválido, filho não emancipado de qualquer condição.
Para a determinada classe 2, os pais.
E no caso da classe 3, irmão que não é emancipado, de condição qualquer, sendo menor de 21 anos de idade, ou inválido.
Aquele que Conta com União Estável Possui Direito à Pensão por Morte? Quem Tem Direito à Pensão Esposa ou Companheira

Estão entre os dependentes da classe 1 a companheira e companheiro. Devido a isso, o indivíduo que possui união estável tem o direito para recebimento da pensão pelo falecimento da própria companheira ou companheiro morto.

E indo em direção oposta ao que muitos imaginam, união estável não necessita ter formalização para de fato existir. Portanto, o reconhecimento da união estável é possível até sem registro no cartório. Mas, se estiver registrada a união estável no cartório pelo casal, fica bem mais fácil comprovação da mesma ao INSS.

É necessário para possuir direito para pensão por morte em união estável, o cumprimento dos 2 requisitos abaixo:

A companheira ou companheiro falecido deve de fato ser segurado de INSS em momento do falecimento.
A união estável deve estar caracterizada entre o casal quando do óbito.

O que Caracteriza a União Estável? Em que Situação a Esposa Tem Direito à Pensão por Morte

De acordo com art. 1723, Código Civil, para se caracterizar união estável, é reconhecida a união estável entre mulher e homem como entidade familiar, configurada em convivência contínua, pública, estabelecida e duradoura com foco em constituir família.

E são de fato os requisitos a caracterizar união estável, a união deve, portanto, ser:

Pública, não podendo ser clandestina, oculta.
Duradoura, então estável, mesmo que não seja exigido tempo mínimo.
Contínua, sem haver constantes interrupções.
Estabelecida com foco em constituição da família.
Mais um detalhe: as 2 pessoas não podem possuir impedimentos ao casamento.
Outro ponto: a união entre estas 2 pessoas deve se caracterizar exclusiva. A existência de uniões estáveis concomitantes é impossível, sendo também impossível existir união estável se um dos componentes se encontra casado e não separado.
Algumas pessoas têm a dúvida de como solicitar então pensão por morte, e na realidade, é possível pedir a pensão por morte através da Plataforma Meu INSS, porém é indicado procurar ajuda profissional de um advogado de inventário ou herança especializado em Direito de Família para auxiliar em todos os processos e trâmites legais para requerer a pensão por Morte do Companheiro(a).

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